Os Municípios têm competência para elaborar, aprovar, alterar e rever os seguintes planos:
Plano Director Municipal (PDM) - plano de elaboração obrigatória que abrange todo o território municipal, onde se estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial. Serve de base à gestão urbanística na ausência de planos de urbanização e de pormenor.
Plano de Urbanização (PU) - plano que estuda uma determinada área do território municipal, na sequência do previamente estabelecido em PDM, indicando com precisão as regras e a localização dos diversos usos do solo e actividades, bem como o traçado e dimensionamento das infra-estruturas gerais.
Plano de Pormenor (PP) - plano que concretiza através de desenho e projecto as propostas de ocupação constantes em PDM e/ou PU, estabelecendo soluções detalhadas sobre as infra-estruturas, equipamentos, edificações, materiais e, inclusivamente, re-estruturando a propriedade cadastral se for necessário. Os planos de pormenor podem adoptar modalidades específicas:
Para maior informação sobre os instrumentos de gestão territorial, onde se inserem os planos municipais de ordenamento do território, por favor consultar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio.