SIM, para o efeito deve apresentar uma procuração que lhe confira poderes para elaborar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) emitida pelo titular inscrito na matriz.
AQUI encontra um modelo de procuração simplificada do Bupi.
1. O que é o BUPi?
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita.
Apresenta-se como plataforma on-line ou também como Balcão Físico com atendimento presencial no Edifício dos Paços do Concelho da Camara Municipal de Oliveira de Azeméis.
O Balcão serve para criar o RGG – Representação Geométrica Georeferenciada do prédio.
O BUPI começou em 2017 como um projeto piloto em 10 Municípios. Após o seu sucesso, está agora a ser expandido a todo o país. Entrou em funcionamento, no concelho de Oliveira de Azeméis em 15 de novembro de 2021.
Através do BUPI é possível recolher informação sobre as propriedades e os seus donos, e onde os proprietários podem fazer a georreferenciação e o registo dos seus terrenos.
Só assim conseguiremos proteger e valorizar essas propriedades, através de um melhor planeamento e gestão sustentável do território que resultam, entre outras vantagens, numa maior prevenção de incêndios.
Com a sua ajuda, vamos mapear e entender o território português e transformar esse conhecimento em valor para todos.
2. Porque deve registar?
– Para garantir os seus direitos de propriedade
A inscrição dos terrenos nas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
– Porque o registo na Conservatória é obrigatório por Lei quando se pretende comprar ou vender um terreno.
– Para ajudar na gestão do território rústico português, contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país.
– Porque pode fazê-lo de forma gratuita, se apresentar a representação gráfica georreferenciada obtida através do BUPi
Nota importante: O registo gratuito é aplicável aos prédios não descritos no registo (omissos) ou descritos sem inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito de propriedade ou de mera posse em vigor.
https://youtu.be/HncmE5g-wmw
https://youtu.be/5zOmQjTntlc
3. Onde posso identificar as minhas propriedades?
- Online em https://bupi.gov.pt/
- BUPi – Balcão Único do Pédio do Município de Oliveira de Azeméis
Largo da República, Edifício Paços do Concelho
Horário de Atendimento: 09h00 - 12h00 e 14h00 - 16h00
Agendamento Obrigatório:
Por Telefone: 969 105 898 (chamada para rede móvel nacional)
Por e-mail: [email protected]
4. O BUPi passo a passo
Para autenticação: Cartão de Cidadão, tendo na sua posse os códigos PIN, ou pode também autenticar-se com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado.
Veja o Vídeo:
https://suporte.bupi.gov.pt/hc/pt-pt/articles/360021015879-Criar-um-esbo%C3%A7o
Ou descarregue o GUIA PASSO A PASSO aqui
4.1 REÚNA OS SEUS DOCUMENTOS
4.2 DESENHE O SEU TERRENO
– No balcão BUPi, com a ajuda de um técnico, ou no site bupi.gov.pt, vai poder desenhar um polígono que representa os limites do seu terreno no mapa.
– Se já fez previamente um levantamento GPS com as coordenadas das suas propriedades ou possui um levantamento topográfico ou fez uma delimitação numa ferramenta de desenho sobre mapas digitais, deverá possuir o ficheiro (formato KML, dxf, Shapefile, GPX, Igc; TopoJSON ou GeoJSON) de modo a carregá-lo na plataforma. Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa
4.3 CONCLUA O PROCESSO DE REGISTO
– O polígono do seu prédio será anexado ao registo predial existente, após validação do Técnico Habilitado do seu Município.
O Termo de responsabilidade que se gera no final do procedimento, deverá ser assinado e digitalizado para submeter o processo.
Esse documento após validação final do processo pelo técnico habilitado, é o documento final do BUPI que deverá apresentar sempre que necessário.
5. Perguntas & Respostas - FAQ
SIM, para o efeito deve apresentar uma procuração que lhe confira poderes para elaborar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) emitida pelo titular inscrito na matriz.
AQUI encontra um modelo de procuração simplificada do Bupi.
Se tem uma propriedade mas não tem um documento que comprove que a mesma lhe pertence, pode iniciar um procedimento especial de justificação para demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome. Para mais informações entre em contacto ou com a Conservatória do Registo Predial ou com o Cartório Notarial.
O registo na Conservatória do Registo Predial é obrigatório quando:
- Compra ou vende um terreno;
- Doações, Dações, Partilhas, Heranças, Decisões Judiciais.
- Estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros);
- Pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos e estabelecer outras formas de estruturação fundiária.