"A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção."
Diploma orgânico - Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril (ficheiro pdf, 195Kb)
Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego – Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro (artigo 13.º) (ficheiro pdf, 238Kb)
A nova orgânica da Direção-Geral do Consumidor reforçou as suas atribuições em matéria de segurança geral de produtos e serviços, cabendo agora à Direção-Geral decidir neste domínio, e ainda em sede de publicidade, competindo-lhe agora também adotar decisões no termo dos processos de contraordenação instruídos por infração ao regime jurídico da publicidade, impondo coimas e sanções acessórias se necessário.
Lei de Defesa do Consumidor - Lei n.º 24/96, de 31 de julho (ficheiro pdf, 73Kb), alterada por alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro (ficheiro pdf, 112Kb) e pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril (ficheiro pdf, 104Kb).