REQUISITOS:
Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:
O QUE PERMITE:
A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:
COMO PROCEDER:
Para beneficiar da tarifa social de Internet, que não inclui televisão e telefone, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador, que fará o encaminhamento para a ANACOM. Esta entidade informará o prestador do cumprimento dos requisitos, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.
Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
A ANACOM aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada. O grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela ANACOM, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas.
Vídeo informativo: https://www.youtube.com/watch?v=LTvYDzAGktc&t=10s
Mais informação em https://fliphtml5.com/rchw/wjgk
Fonte: ANACOM