Esta Lei, que prevê também a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas (garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades), será regulamentada no prazo de 60 dias.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/164144641/details/maximized?serie=I&dreId=164144639
Fonte: A Direção-Geral do Consumidor