A lei garante a troca das compras, desde que os produtos tenham defeito. A troca só pode ser recusada nos seguintes casos:
1 - se o artigo não apresentar qualquer defeito;
2 - se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
3 - se o produto tem um defeito, mas o consumidor tinha conhecimento do mesmo.
Já no que diz respeito a produtos suscetíveis de deterioração ou de ficarem rapidamente fora do prazo, estes não podem, em princípio, ser trocados, exceto se não foram devidamente confecionados ou de acordo com as caraterísticas solicitadas.
Muitos comerciantes e fornecedores trocam o produto por cortesia, para manter os clientes.
CIAC - CENTRO DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICO AO CONSUMIDOR
Tel.: 256 600 600 (geral | 800 256 600 (gratuito)
Email: [email protected]
atendimento presencial (quarta-feira), mediante marcação prévia no Gabinete de Atendimento ao Munícipe