Os dados mais relevantes são os seguintes:
• Os Serviços Veterinários Oficiais da Itália notificaram nos dias 11 e 12 de maio, através do ADIS, 4 focos de PSA em javalis encontrados mortos nos municípios de Reggio Di Calabria na região da Calabria e um foco de PSA numa exploração de suínos, na qual foram confirmados positivos 2 suínos num efetivo de 69 animais, no município de Africo, também na região da Calabria. Neste estado-membro continuam a ser notificados focos em javalis nas outras duas zonas infetadas, Liguria e Piemonte no Norte de Itália e Lazio no município de Roma. No total foram notificados 482 focos de PSA em javalis.
• Os Serviços Veterinários Oficiais da Grécia notificaram no dia 26 de abril de 2023, através do ADIS um foco de PSA numa exploração com 675 suínos na localidade de Serres, no município de Sintiki, localizado dentro da zona de restrição I (vigilância reforçada) no Norte daquele estado-membro. Na Grécia foram ainda reportados 2 focos de PSA em javalis;
• Na Bulgária, Chéquia, Eslováquia, Estónia Letónia, Lituânia, Hungria continuam a ser reportados focos de PSA em javalis e na Alemanha, Polónia e Roménia foram notificados focos de PSA em javalis e em suínos;
• Na Europa e fora da UE a PSA continua presente nos seguintes países: Federação Russa, Moldávia, Macedónia do Norte, República da Sérvia e na Ucrânia, tanto em javalis como em suínos;
• Na Ásia PSA já atinge 17 países e continua a disseminar-se pela China, Mongólia, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor-Leste, Indonésia, India, Butão, Nepal, Malásia, Tailândia, Singapura Na Oceânia continuam a ser reportados focos de PSA em suínos domésticos na Papua-Nova Guiné;
• Na América a PSA, segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) está presente na República Dominicana e no Haiti. A PSA é endémica em Africa.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária atenta a esta evolução epidemiológica, alerta e solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e a quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis, para que sejam reforçadas as medidas preventivas abaixo indicadas:
1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;
2 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;
3 – A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;
4 – A correta aplicação das medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com os troféus de caça oriundos de outros países;
5 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-Lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa, ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro);
6 – Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens;
7 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro.
Alertamos para a obrigatoriedade de todos os intervenientes de notificar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (contactos: https://www.dgav.pt/contatos ).
Em caso de detetar javalis mortos em espaços naturais reportar a ocorrência na aplicação ANIMAS - Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens acessível em https://animas.icnf.pt.