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ATIVIDADE APÍCOLA – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS

Oliveira de Azeméis

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024.

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região e suas Divisões ou Núcleos (ver contactos), ou ainda através das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Consulte o Aviso e mais informações na página “Identificação e Registo Apícola” neste Portal.

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