Nos termos da legislação vigente (Lei 46/2013), considera-se cão perigoso, quando com esse animal se verifique uma das seguintes situações:
Tenha mordido uma pessoa;Tenha matado ou ferido gravemente outro animal, fora da propriedade do dono;Tenha sido declarado pelo dono à Junta de Freguesia, como de carácter agressivo;Tenha sido declarado, pela autoridade competente, de comportamento agressivo, que ponha em risco a segurança de pessoas ou animais.
Cão potencialmente perigoso é todo aquele que devido às características da raça, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da sua mandíbula, possa causar lesão ou morte de pessoas ou outros animais.
A Portª nº 422/2004 determina quais as raças de cães que se considera serem potencialmente perigosas.
São perigosas potencialmente, isto é, podem vir a ser perigosas, causadoras de danos importantes, mas, na prática, pode até vir a verificar-se que alguns animais dessas raças se revelem extremamente dóceis.
Isso não impede, no entanto, de serem considerados potencialmente perigosos, pois a lei assim os considera.
Tal como uma bolota não é um carvalho, mas é um carvalho potencialmente, assim também, os cães das seguintes raças podem não vir a ser perigosos, mas são potencialmente perigosos:
Cão de Fila BrasileiroDogue ArgentinoPit Bull TerrierRottweillerStaffordshire Terrier AmericanoStaffordshire Bull TerrierTosa Inu
São considerados potencialmente perigosos, não só os cães destas raças, mas também os seus cruzamentos, quer sejam destas raças entre si ou com outras raças.
Ao seu detentor, a Lei 46/2013 impõe condições especiais para a posse legal:
Ser maior de 16 anos;Licença emitida pela Junta de Freguesia, onde além dos elementos gerais para a licença de qualquer cão, deve ser entregue mais o seguinte:1 - Termo de responsabilidade em como é conhecedor da legislação que diz respeito a este tipo de cães e que possui boas condições de segurança para o efeito.2 - Certificado do registo criminal3 - Seguro de responsabilidade civil4 - Comprovativo de esterilização. Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários).
Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento.
Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.