De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, para as próximas 48h, salientam-se os seguintes aspetos:
Amanhã (08FEV2024):
(a). Precipitação persistente e por vezes forte em todo o território, em especial a partir da tarde e com acumulados mais expressivos no Minho e Douro Litoral (<45mm/12h);
(b). Vento forte a predominar do quadrante Sul no litoral Oeste (<45 Km/h) com rajadas até 85 Km/h (podendo atingir 100 Km/h no Minho) e nas terras altas (até 55 Km/h) com rajadas da ordem dos 110 Km/h;
(c). Agitação marítima forte na costa ocidental, com ondas de Sudoeste com 4 a 5,5 metros de altura significativa, a manter-se nos dias seguintes passando gradualmente a ondas de Noroeste.
Sexta feira (09FEV2024):
(a). Aguaceiros que serão por vezes fortes nas regiões Norte e Centro, podendo ser de neve acima de 1200/1400 metros;
(b). Vento a predominar do quadrante Oeste, soprando forte (<45 km/h) no litoral Oeste e nas terras altas (<55 Km/h) com rajadas até 100 km/h;
(c). Agitação marítima forte na faixa costeira ocidental.
EFEITOS EXPECTÁVEIS
Agravamento das condições meteorológicas adversas, com precipitação persistente e forte, intensificação do vento e ondulação marítima, sendo previsto nesse período:
a. Ocorrência de inundações em zonas urbanas, causadas por acumulação de águas pluviais por obstrução dos sistemas de escoamento ou por galgamento costeiro;
b. Ocorrência de cheias, potenciadas pelo transbordo do leito de alguns cursos de água, rios e ribeiras;
c. Instabilidade de vertentes, conduzindo a movimentos de massa (deslizamentos, derrocadas e outros) motivados pela infiltração da água, fenómeno que pode ser potenciado pela remoção do coberto vegetal na sequência de incêndios rurais, ou por artificialização do solo;
d. Piso rodoviário escorregadio devido à possível formação de lençóis de água, ou de gelo;
e. Possibilidade de queda de ramos ou árvores, bem como de afetação de infraestruturas associadas às redes de comunicações e energia;
f. O arrastamento para as vias rodoviárias de objetos soltos, ou o desprendimento de estruturas móveis, por efeito do vento forte;
g. Danos em estruturas montadas ou suspensas;
h. Dificuldades de drenagem em sistemas urbanos, nomeadamente as verificadas em períodos de preia-mar, podendo causar inundações nos locais historicamente mais vulneráveis.
i. Possíveis acidentes na orla costeira, devido à forte agitação marítima;
j. Desconforto térmico na população pela conjugação da temperatura mínima baixa e do vento.
Para mais informações, consultar www.ipma.pt.