Com o novo Mapa Judiciário, foram reforçadas as valências do Tribunal de Oliveira de Azeméis, nomeadamente através da nomeação de duas novas competências especializadas e com uma vasta área de abrangência, como são o Comércio e a Execução. Com a reforma, o nosso Concelho ficou com as seguintes competências: Instância Central de Comércio (2 juízes), Instância Central de Execução (1 juiz), Instância Central de Trabalho (1 juiz), Instância local cível (1 juiz) e Instância local crime (1 juiz).
Face ao antigo mapa, ficou sem competências na família e menores, instrução criminal, julgamento de causas cíveis de valor superior a 50.000€ e julgamento de crimes de pena superior a 5 anos.