Ao abrigo do disposto na alinea a), nº2 do artigo 35º e 37º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, concede-se tolerância de ponto nos seguintes dias:
1. quinta-feira, dia 24 de dezembro de 2015 a todos os trabalhadores ao serviço do município e no dia 26 de dezembro aos trabalhadores que trabalham ao sábado;
2. quinta-feira, dia 31 de dezembro de 2015 a todos os trabalhadores ao serviço neste município e no dia 02 de janeiro de 2016 aos trabalhadores que trabalham ao sábado.