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Receção condicionada de pedidos para as atividades pecuárias

Data: 07/06/2013
Oliveira de Azeméis

A atividade pecuária necessita de enquadramento legal adequado no sentido em que o licenciamento é de primordial importância para os produtores e para a sociedade em geral.

Com a publicação do Decreto-lei n.º 59/2013, de 8 de maio, foi atribuída uma oportunidade de legalização às explorações já existentes, que podem até 30 de junho deste ano apresentar os respetivos pedidos de Reclassificação e Regularização.

Assim, e até ao dia 30, todos os titulares de explorações em situação irregular, devem dirigir-se aos serviços da sua Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) para regularizar a situação.

A partir do dia 01 de julho de 2013, terminado este período excecional, os processos que venham a ser apresentados serão tratados como novos pedidos de licenciamento, com a obrigação de em tudo cumprir a legislação que se lhes aplica.

Os pedidos apresentados até ao dia 30 de junho inclusive, serão objeto de receção condicionada à posterior conformação com a legislação que se lhes aplica após aquela data.

 

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