A Câmara de Oliveira de Azeméis aprovou a percentagem de 5% de participação no IRS sobre os rendimentos do ano de 2014.
A percentagem será aplicada sobre os rendimentos auferidos no próximo ano e transferida para o município no ano de 2015.
A lei nº73/2013 estabelece o regime financeiro das autarquias locais e define que os municípios têm direito, todos os anos, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva área territorial.
No caso de Oliveira de Azeméis, o executivo decidiu situar a percentagem de participação no Imposto de Rendimentos Singulares em 5% beneficiando do que está estipulado na lei de 3 de Setembro deste ano. O valor da percentagem de IRS pretendida pela autarquia tem em conta a diminuição das transferências do Estado para o município.
Hermínio Loureiro, presidente da autarquia, regista a diminuição das receitas provenientes do Orçamento de Estado desde 2011.
«Nos Orçamentos de Estado para 2011 e 2012 os valores das transferências para o nosso município foram diminuídos nos montantes de 672, 170 mil euros e 638 mil euros, respetivamente», afirma, adiantando que «em 2013 manteve-se o mesmo valor de 2012».
Entretanto, a proposta de lei nº 387/2013 do Orçamento de Estado de 2014 prevê uma diminuição no montante de 333 mil euros.