Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 191º, n.º 4 alínea c), por conjugação com os artigos 76.º e 119º do Decreto- Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião pública realizada em 25/02/2016, deliberou a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal:
- por um período de 18 meses;
- a não sujeição do procedimento a avaliação ambiental estratégica;
- a abertura de período de participação preventiva, por 20 dias com início 5 dias após a data da publicação do aviso em Diário da República. Neste sentido, tendo a publicação do aviso a data de 22 de março, o período de participação preventiva ocorre entre 31 de março e 28 de abril;
- a realização de uma sessão de esclarecimento nos primeiros 5 dias do período de participação preventiva (06 de abril);
- e ainda que as sugestões a apresentar no período de participação preventiva devem ser apresentadas por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que contenha a identificação e contacto do participante, o conteúdo da sua participação.
As exposições podem ser enviadas:
- através do formulário online disponível abaixo
- para a morada postal (formulário em anexo): Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis;
- para o correio eletrónico [email protected];
- via fax: 256674694, ou ainda mediante entrega no Loja do Munícipe.
ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
(nos termos do disposto no artigo 88º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio)