A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis fixou em 1,2% a taxa geral de derrama mantendo o valor desta receita municipal.
Na sua última reunião, o executivo municipal decidiu também fixar em 0,001% a taxa para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior inferior aos 150 mil euros.
Estes valores estão abaixo da percentagem máxima de 1,5% permitida por lei tendo sido definidos num quadro de atração de investimento e de incentivo à criação de novas empresas ou em início de atividade.
A isenção ou redução de Taxas de Derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) é fixada anualmente por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.