A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis aprovou a percentagem de 5% de participação no IRS sobre os rendimentos do ano de 2022.
A lei nº73/2013, e posteriores alterações, estabelece que os municípios têm direito a participação variável no IRS, até ao limite de 5%, cabendo-lhes definir a percentagem.
No caso de Oliveira de Azeméis o executivo municipal decidiu manter a taxa de IRS definida em anos transatos, de 5%, receita necessária para concretizar os objetivos orçamentais.
Segundo a autarquia, a decisão teve em conta “a incerteza temporal de duração da crise pandémica” e o “esforço financeiro adotado para este fim” bem como a necessidade de assegurar um quadro de receitas que mantenha os níveis de sustentabilidade das finanças municipais que permita continuar o esforço de investimento.
A percentagem de 5% será aplicada sobre os rendimentos auferidos no próximo ano e transferida para o município no ano de 2023.