Após a sua aprovação pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta, pelo executivo e o período de consulta pública, o Regulamento Municipal de Uso de Fogo de Oliveira de Azeméis foi aprovado pela Assembleia Municipal.
O regulamento estabelece as normas e as regras relativas às atividades que implicam o uso de fogo, nomeadamente queimas de sobrantes, queimadas, fogueiras para fins recreativos, fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos.
Para o presidente da Câmara, Joaquim Jorge, “este é um instrumento essencial para definir o uso controlado do fogo garantindo, assim, maior segurança e proteção a pessoas e bens comuns, incluindo a floresta que tantas vezes é martirizada pelos incêndios florestais”.
Neste caso específico, nos espaços florestais, durante o período crítico, o regulamento proíbe fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os atravessam, podendo a Comissão Municipal de Defesa da Floresta deliberar outros períodos de interdição e medidas de restrição.
O Regulamento estabelece também as situações em que o uso do fogo está sujeito a autorização prévia do município.