O prazo para a inspeção de veículos ligeiros e pesados, e reboques, sujeitos à inspeção periódica até ao dia 30 de junho foi prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, estabelece o decreto-lei nº 10-C/2020, de 23 de Março, que entrou esta terça-feira em vigor.
Durante este período, o incumprimento da obrigação de inspeção automóvel não é válido para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.
Assim, em caso de acidente de viação entre 13 de março e 30 de junho de 2020 as companhias de seguro não podem desresponsabilizar-se com base na falta de inspeção que tivesse de ser efetuada naquele período.
O decreto-lei nº 10-C/2020 estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença Covid-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.