O risco de eventos de massas no contexto da propagação do surto de COVID-19 levou a Direção Geral da Saúde (DGS) a estabelecer algumas orientações, nomeadamente o cancelamento ou adiamento desse tipo de eventos. Veja aqui as orientações.
A DGS considera, no entanto, que o cancelamento ou adiamento de eventos de massas não deve ser encarado com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.
Reconhece-se o potencial impacto social e económico destas decisões, pelo que a sua manutenção e duração deve ser permanentemente avaliada, acompanhando-se a evolução do conhecimento sobre o comportamento da COVID-19, tendo em conta a situação epidemiológica local, regional e nacional.”
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