As Campanhas de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica realizam-se mediante calendarização divulgada oportunamente em edital.
O calendário da campanha de vacinação antirrábica é determinado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que nomeia os Médicos Veterinários executores e lhes solicita uma proposta que será submetida a aprovação. A vacina da raiva assume um caráter de obrigatoriedade para os canídeos que tenham mais de três meses de idade, independentemente da raça e função a que se destinem.
Já a campanha de Identificação Eletrónica decorre normalmente em simultâneo com a de vacinação. O vulgo microchip é obrigatório para os canídeos nascidos a partir de 1 de julho de 2008, assim como para os nascidos antes dessa data que se incluíam nas seguintes categorias:
- cães destinados ao ato venatório;
- cães perigosos e potencialmente perigosos, de acordo com parâmetros definidos em legislação concreta;
- cães utilizados em exposições para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
*Nota: para os gatos ainda não existe obrigatoriedade definida.
Ao colocar o microchip no seu animal, preencherá um formulário com os seus dados e os do animal que farão parte da base de dados nacional. Se o animal se perder e se a pessoa que o encontrar o levar ao Canil Municipal ou a qualquer Centro de Atendimento Veterinário, rapidamente se saberá quem é o proprietário. A operação de colocação do microchip, no lado esquerdo da tábua do pescoço do animal, demora poucos minutos e é praticamente indolor.
Para requerer a Identificação Eletrónica, o proprietário deve apresentar o seu Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão no ato. Deverá depois levar toda a documentação do animal à Junta de Freguesia da sua área de residência para proceder ao respetivo Registo e Licenciamento do animal. O Registo e a Licença são obrigatórios para todos os canídeos com mais de três meses de idade e a licença tem de ser renovada anualmente.
O Gabinete Veterinário verifica, gratuitamente, a identificação eletrónica dos animais de companhia encontrados na via ou qualquer lugar público.
Taxas
1. Taxa de Vacinação Antirrábica – 5 euros para os cães, gatos e outros animais sensíveis que se apresentem para vacinação em qualquer data.
2. Boletim Sanitário de Cães e Gatos – 1 euro.
3. Taxa de identificação eletrónica (incluindo ficha Mod. 500/DGV) – 13 euros.
Campanha de vacinação antirrábica 2019