Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 191.º, n.º 4, alínea c), por conjugação com o artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião pública realizada em 25/01/2018 deliberou desencadear o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis (PDM 2013), o qual se consubstancia na introdução de pequenos aperfeiçoamentos ao Regulamento do PDM.
Mais deliberou estabelecer um prazo de 6 meses, para a elaboração da alteração, o qual poderá ser prorrogado por uma única vez por período máximo igual ao estabelecido e a não sujeição da alteração do Plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.
A Câmara Municipal deliberou ainda estabelecer um período de participação preventiva, por quinze (15) dias, com início cinco (5) dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual poderão os interessados formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração do Plano diretor Municipal.
A formulação de sugestões, bem como, a apresentação de informações deverão ser feitas por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que contenha a identificação e o contacto do participante e o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da República, 3720 — 240 — Oliveira de Azeméis, para o endereço eletrónico geral@cm -oaz.pt; via fax: 256 674694, ou ainda procedendo à sua entrega na Loja do Munícipe.
Os documentos do procedimento de alteração podem ser consultados aqui e no serviço de Gestão Urbanística, sito na Rua Bento Carqueja, n.º 41, todos os dias úteis no horário de expediente.