Ao abrigo do disposto na alinea a), nº2 do artigo 35º e 37º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, concede-se tolerância de ponto nos seguintes dias:
1. sábado, dia 15 de abril de 2017 aos trabalhadores que trabalham ao sábado;
2. segunda, dia 17 de abril de 2017 a todos os trabalhadores ao serviço neste município.