A Assembleia Municipal aprovou o regulamento de controlo de acesso a zonas pedonais da cidade de Oliveira de Azeméis.
Com o objetivo de garantir a segurança dos peões e do património público e aumentar a atividade no espaço publico, o regulamento aplica-se, nesta fase, à rua Dr. Bento Carqueja, rua António Alegria e rua Marquês de Abrantes e resulta da necessidade de reduzir o acesso automóvel a estas zonas.
Em conformidade com o documento, o acesso às zonas pedonais é pontual e apenas permitido a residentes nessas ruas, aos titulares de estabelecimentos comerciais e/ou escritórios, para acesso a garagens e pequenas paragens, limitadas a 15 minutos de permanência.
O acesso é também permitido às forças de segurança, proteção civil e bombeiros e ainda aos trabalhadores municipais, em serviço de manutenção.
Excecionalmente, e apenas com autorização prévia da Câmara Municipal, podem ainda aceder viaturas para operações de construção, reconstrução ou demolição de imóveis, sendo que estas devem, sempre que possível, ocorrer entre as 07h00 e as 10h00.
Fora destas zonas serão criados, em pontos estratégicos, zonas de cargas e descargas a serem utilizadas pelos fornecedores, evitando assim o atravessamento das zonas pedonais por veículos comerciais ou camiões.