A Câmara Municipal informa das regras a cumprir para fazer uma queima de sobrantes de exploração.
A realização de queima de sobrantes de exploração e matos, cortados e amontoados só é permitida fora do período crítico e desde que se verifique índice de risco de incêndio inferior aos níveis muito elevado e máximo. A única exceção prevista para a queima de sobrantes durante o período crítico decorre de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, devidamente comprovada, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais. É igualmente proibido o abandono de queima de sobrantes em espaços rurais e dentro de aglomerados populacionais em qualquer altura do ano.
Contraordenações e Coimas
O não cumprimento destas medidas constitui contraordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5.000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60.000€ para pessoas coletivas (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Lei n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, 83/2014, de 23 de maio, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI)). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).
Alguns conselhos
Ao fazer uma queima afaste o amontoado a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores. Faça vários montes de pequena dimensão e queime-os pouco a pouco. É recomendável, antes do início de qualquer queima, a abertura de uma faixa de limpeza sem vegetação, e molhando esta zona abundantemente.