O novo regulamento aumenta o prazo de apresentação do requerimento para 60 dias úteis a contar do nascimento ou adoção da criança, sendo obrigatório que a criança esteja registada como natural do concelho, e que, pelo menos, uma das pessoas requerentes tenha cá residência há pelo menos 18 meses consecutivos, contados anteriormente à data do nascimento ou adoção, para além da obrigatoriedade de recenseamento no concelho de um dos requerentes, no ano anterior ao nascimento ou adoção.
A Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade prevê a atribuição de uma contribuição financeira até ao valor 500 euros por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança, através do reembolso de despesas realizadas na área do município com a aquisição de bens considerados necessários ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Com esta medida, a Câmara Municipal pretende combater o progressivo envelhecimento populacional e as baixas taxas de natalidade, sendo que desde a sua criação e até agosto deste ano, foram já beneficiadas um total de 1068 famílias.
Para o Presidente da Câmara, Joaquim Jorge, “as políticas municipais de apoio às crianças e às famílias com filhos, as medidas de conciliação da vida profissional com a vida familiar e as políticas de emprego e empreendedorismo, são essenciais para enfrentar os desafios demográficos dos próximos anos”.
Para mais informações contacte a Divisão Municipal de Ação Social, através do endereço de correio eletrónico [email protected].