A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis está a receber, até ao próximo dia 30 de novembro de 2023, a manifestação de interesse dos/as munícipes ao Programa 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação para revisão da Estratégia Local de Habitação do Município de Oliveira de Azeméis.
O 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao realojamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.
Para o Presidente da Câmara Municipal “este programa social permitirá ajudar as pessoas a usufruírem de melhores condições de conforto e segurança no seu lar. É uma forma de aumentar a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas pensando sempre em quem mais precisa.”
As candidaturas aos apoios do 1º Direito, um dos principais programas da política habitacional do atual Governo, será financiado com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Podem candidatar-se todas as pessoas ou o agregado que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Realojamento
- viva em condições indignas – inclui-se também situações de violência doméstica, ações de despejo, insolvência de elementos do agregado;
- esteja em situação de carência financeira e seja cidadã/o nacional ou, sendo estrangeiro/a, tenha certificado de registo de cidadã/o comunitário ou título de residência válido no território nacional.
Reabilitação
- Proprietários que residem em habitação própria e permanente, que precisa de obras de reabilitação urgentes.
As despesas elegíveis são: obras de reabilitação; projetos, fiscalização e segurança de obra; registos e atos notariais; certificados energéticos.
Devem ainda ser observados os seguintes requisitos:
- Não possuir qualquer património imobiliário, nem ser detentor de títulos, de propriedade, usufruto ou arrendamento, que confira o direito a utilizar uma habitação adequada;
- Não possuir património mobiliário (valores em contas bancárias, à ordem e a prazo, certificados de aforro, ações, fundos, planos-poupança, entre outros) superior ao limite previsto na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que neste momento corresponde a 28.825,80€ (60IAS= 60 x 480,43€);
- Não ter beneficiado de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação no âmbito de regimes legais de financiamento público.
Contacto
Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
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Informação completa em www.portaldahabitacao.pt