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Sou estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar nas eleições portuguesas?

Oliveira de Azeméis

Sou estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar nas eleições portuguesas?

Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:

- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

(Declaração n.º 29/2021 – Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 2021-03-25, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Administração Interna – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna)

Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000)

Mais informações em anexo e aqui

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I am a foreigner citizen and live in Portugal. May I vote in the Portuguese elections?

You may vote in the elections for local autarchy bodies, as long as they are registered in the census of the national territory, all Portuguese citizens (and Brazilian citizens with citizen card or ID card) and also citizens of the following countries: 

- Member States of the European Union (Germany, Austria, Belgium, Bulgaria, Cyprus, Denmark, Slovakia, Slovenia, Spain, Estonia, Finland, France, Greece, Holland, Hungary, Italy, Leetonia, Lithuania, Luxemburg, Malta, Poland, Check Republic, Romania and Sweden);
- United Kingdom, with residence prior to Brexit;
- Brazil and Cape Verde;
- Argentina, Chile, Colombia, Island, Norway, New Zeeland, Peru, Uruguay and Venezuela.

(Declaration  29/2021 of 25 March)

More information attached and here

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