Sim. Os consumidores são apenas fiéis depositários dos equipamentos de medição, sendo obrigados a aceitar as operações de manutenção/alteração, sempre que julgadas necessárias pelas empresas de distribuição, proprietárias destes equipamentos.
Sim. Os consumidores são apenas fiéis depositários dos equipamentos de medição, sendo obrigados a aceitar as operações de manutenção/alteração, sempre que julgadas necessárias pelas empresas de distribuição, proprietárias destes equipamentos.
Apenas podem ser cobrados valores de taxas e tarifas referentes à construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, saneamento e resíduos sólidos.
O prestador de serviços é obrigado a avisar por escrito o utente com a antecedência mínima de 20 dias sobre a data em que a suspensão venha a ocorrer.
Tem o direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo se as alterações contratuais não forem vantajosas para o consumidor. Quando as alterações contratuais não são em benefício do consumidor o operador de comunicações eletrónicas tem o dever de informar o consumidor sobre o direito de cancelar o contrato.
O consumidor deve recusar-se a pagar, invocando por escrito a prescrição do direito da empresa a receber os valores cobrados.
Pode cancelar o contrato no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do mesmo, sem ter de invocar qualquer motivo.