Sim. Poderá recorrer às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo). Estas Entidades ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável, por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo na~o seja alcanc¸ado, pode ainda recorrer à arbitragem.