Sim. A exigência do contrato escrito não se aplica nos casos em que o contacto telefónico partir da iniciativa do consumidor, ficando vinculado após a aceitação dos termos contratuais propostos.
Sim. A exigência do contrato escrito não se aplica nos casos em que o contacto telefónico partir da iniciativa do consumidor, ficando vinculado após a aceitação dos termos contratuais propostos.
Sim. Quando o consumidor não é previamente informado sobre o direito de cessar livremente o contrato e das respetivas condições para o seu exercício, o prazo passa para 12 meses.
Nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 14 dias seguidos, sem encargos e sem necessidade de justificação.
Não. O consumidor só ficará vinculado ao contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao comercializador de eletricidade. |
Sim. Apesar de o contrato ter sido celebrado dentro do estabelecimento, pelo facto de a consumidora ter sido abordada inicialmente na rua, aplicam-se as regras dos contratos celebrados fora do estabelecimento. Assim, a consumidora pode desistir do contrato no prazo de 14 dias seguidos, sem encargos e sem necessidade de justificação.
Sim. Nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 14 dias seguidos, sem encargos e sem necessidade de justificação.