Uma nova fidelização tem como objetivo manter os clientes fidelizados por mais tempo. Estabelecidas, geralmente, através do telefone, as novas fidelizações implicam novas contrapartidas (outros serviços, descontos na mensalidade, etc.) para poderem ser válidas.
No caso em apreço, no entanto, a validade só se verifica:
a) Se o consumidor foi devida e claramente informado de que tal oferta implicava novo período de fidelização, e qual o prazo;
b) Após o consumidor ter dado o seu consentimento escrito.
Ou seja, uma nova fidelização só tem validade após o consumidor ter dado o seu consentimento por escrito. O que significa que as novas condições contratuais terão que ser reduzidas a escrito. Se tal não acontecer, o consumidor pode, em qualquer altura, denunciar o contrato e firmar com outra operadora, sem penalização.
Nota: se o contacto (telefónico, internet, etc.) tiver sido da iniciativa do consumidor, deixa de ser obrigatória a redução a escrito das novas condições. Mas o consumidor pode, à mesma, exigi-las.