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Garantias na compra e venda de um produto

  • Quem é o consumidor?

    É qualquer pessoa que adquire ou utiliza bens ou serviços para fins pessoais ou domésticos e não profissionais.*

    *Lei nº 24/96, DR 176 Série I-A de 31 de julho de 1996

    Exemplo:

    Quando compra um bem (sapatilhas ou serviço de internet,...) para uso pessoal, é considerado consumidor.

    Mas e se...

    dono de um café adquirir um computador para uso no seu estabelecimento? Não estamos perante uma relação de consumo, mas perante uma relação entre dois profissionais.

    e, se adquirir um veículo a alguém que não é comerciante? Esta será uma compra entre dois particulares e não é considerada uma relação de consumo.

  • O que é consumo?

    É a atividade que consiste na posse de bens e serviços pelos indivíduos, pelas empresas ou pelo Governo, e que implica a aquisiçã e destruição material (no caso dos bens) ou imaterial (no caso dos serviços).

  • Quando podemos afirmar que um bem/produto não está conforme?

    Um bem não está conforme com o contrato de compra e venda quando:

    a)      Não estiver conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor ou não possua as qualidades que lhe foram apresentadas através de uma amostra ou modelo;

    b)      Não for adequado ao uso específico que lhe pretende dar e do qual informou o vendedor, quando efetuou a compra;

    c)       Não for adequado à utilização habitualmente dada aos bens do mesmo tipo, ou seja, não permitir um uso normal;

    d)      Não possuir as qualidades e o desempenho que esperava, atendendo à natureza do bem e às declarações públicas sobre as suas características feitas pelo vendedor, produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem;

    E ainda quando:

    e)      A falta de conformidade resultar da má instalação do bem pelo vendedor ou sob a sua responsabilidade, sempre que a instalação fizer parte do contrato de compra e venda;

    f)       A falta de conformidade resultar da má instalação do bem pelo consumidor, quando esta estiver a seu cargo e se dever a incorreções existentes nas instruções de montagem.

  • Qual é o prazo de garantia?

    O consumidor pode exercer o seu direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução de contrato no prazo de dois anos, caso se trate de coisa móvel (ex: computador, telemóvel, eletrodoméstico) ou de cinco anos para coisa imóvel (ex: casa, apartamento, garagem), a contar da entrega do bem.

  • E qual é o prazo de garantia que se aplica nos bens usados?

    O prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem móvel ou imóvel, respetivamente, aplica-se a todos os contratos de venda para consumo, seja de bens novos seja de bens usados, à exceção daqueles que o fornecedor tenha informado claramente o consumidor de que necessitavam de reparação ou recuperação. No entanto, este prazo pode ser reduzido para um ano, por acordo entre partes.

  • Numa situação de falta de conformidade, quais são os direitos do consumidor?

    O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, de redução adequada do preço ou de resolução do contrato.

    Entende-se por ‘sem encargos`, as despesas necessárias para repor a conformidade do bem com o contrato, incluídas as despesas de transporte, de mão-de-obra e material. O consumidor pode optar por uma das soluções apontadas, há no entanto dois limites: a impossibilidade da solução ou do pedido constituir abuso de direito. Considera-se impossível a reparação ou a substituição do bem quando este está demasiado deteriorado ou o modelo em questão deixou de ser fabricado, respetivamente. Entende-se que à abuso de direito se o consumidor exigir a reparação do bem e esta for mais cara do que a sua substituição.

  • A televisão está há mais de 30 dias a ser reparada ao abrigo da garantia. Posso pedir o livro de reclamações?

    Se o prazo for excedido, o consumidor deve expor no livro de reclamações o facto, juntando todas as provas sobre os atrasos, a fim de a entidade fiscalizadora, neste caso a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, poder investigar a situação e sancionar a empresa, caso se justifique.

  • Comprei um carro num stand há poucos meses, mas já teve de ir à oficina duas vezes por causa do mesmo defeito. Posso pedir a substituição por um carro novo?

    Sim. Neste caso, aplica-se o regime jurídico das garantias dos bens, que estabelece um prazo de garantia de dois anos na venda de bens móveis. Nas situações de bem com defeito (não conformidade), o consumidor tem o direito de solicitar a reparação ou a substituição do bem, a redução adequada do preço ou a rescisão do contrato, sem encargos.

  • Comprei um casaco que, passado 1 mês, se descoseu. A loja pode recusar-se a receber o casaco ao abrigo da garantia de dois anos?

    O consumidor a quem tenha sido fornecido um bem não conforme – que não apresenta as qualidades e o desempenho habitual nos bens do mesmo tipo -, deve solicitar que a conformidade seja reposta sem custos por meio da reparação ou de substituição do bem, à redução adequada do preço ou à rescisão do contrato.

  • Enviei para reparação uma televisão ao abrigo da garantia de 2 anos. A reparação tem um prazo para ser efetuada?

    A reparação deve ser efetuada dentro de um prazo razoável não podendo exceder o prazo máximo de 30 dias, sem graves inconvenientes para o consumidor.

  • O stand onde comprei um carro com defeito, não quer aceitar a substituição por um carro novo. Tenho de recorrer ao tribunal?

    Não. Em vez de recorrer ao tribunal judicial, poderá, em alternativa, dirigir-se ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), que faz parte da rede entidades de arbitragem de consumo. Este centro de arbitragem está habilitado a prestar informação e a efetuar mediação, conciliação e arbitragem com vista à resolução de conflitos de consumo relativos a compra e venda e com a utilização de veículos automóveis.

  • Solicitei a reparação de um bem dentro da garantia. As peças colocadas na reparação têm alguma garantia?

    As peças colocadas gozam de um prazo de garantia de 2 anos, independentemente do prazo da garantia do bem reparado. Quando levantar o bem após a reparação, exija que lhe seja entregue um documento contendo a descrição das peças que foram colocadas. Este documento é essencial para garantir os seus direitos.

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