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Processos de Responsabilidade Civil

  • Que tipos de sinistro poderão vir a ser indemnizados pelo Município de Oliveira de Azeméis?
    Os que resultem em vias municipais, pertencentes ao Município de Oliveira de Azeméis, em virtude de comprovadas deficiências e condições de manutenção da via, nomeadamente quanto à sua sinalização, estado do pavimento, limpeza e arborização da mesma.
  • Em caso de ocorrência de um sinistro, cuja responsabilidade seja eventualmente imputável ao Município, como faço a sua participação? Que elementos terei de juntar?
    Devo: a) Contactar e solicitar à Guarda Nacional Republicana a elaboração de Auto de Participação de Acidente sobre a ocorrência do sinistro; b) Dirigir-me, no mais curto espaço de tempo, a uma oficina de reparação de veículos para solicitar um orçamento relativo aos danos materiais na viatura; c) Tirar fotos dos danos e da irregularidade que provocou os mesmos; Em seguida: Devo informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), por via postal ou por correio electrónico (preferencialmente) juntando os seguintes elementos instrutórios: - Requerimento do pedido de indemnização cível (no caso de requerer presencialmente); - Auto de ocorrência da Guarda Nacional Republicana (GNR); - Orçamento com o valor da reparação (ou em alternativa a factura/recibo da reparação); - Planta de localização devidamente assinalada; - Fotos do local e dos prejuízos (caso haja);
  • Posso juntar prova?
    Pode. O lesado pode juntar à sua participação outros elementos que considere relevantes, arrolando testemunhas (com indicação de nome e morada para efeitos de notificação), bem como quaisquer outros documentos/elementos probatórios com interesse para a decisão. São documentos obrigatórios, quando aplicável, o auto da GNR e a planta topográfica com indicação do local da ocorrência; O original da fatura/recibo ou venda a dinheiro, será solicitada, apenas e só, com a decisão do processo; As despesas resultantes das diligências de prova serão suportadas pelo reclamante.
  • Poderá o meu carro ser reparado antes da decisão final do processo?
    Sim, nos casos em que o valor do orçamento não exceda os € 1500,00 (euros). Nos restantes casos só o poderá efectuar quando o tenha expressamente requerido (na participação) e tenha sido deferida a essa pretensão. sado deverá aquando da participação declarar expressamente essa pretensão.
  • Posso reparar o meu carro antes da decisão do Município e depois apresentar a conta?
    Não. A reparação do carro só poderá ocorrer após a participação do sinistro, sem prejuízo do referido na resposta anterior.
  • Há limite máximo para o valor da indeminização a pagar pelos danos causados no meu veículo?
    O limite máximo será o estipulado na peritagem (informação dos serviços competentes) realizada.
  • Posso escolher a oficina?
    Sim, desde que tenha consciência que o Município só indemnizará até ao limite máximo estipulado na peritagem.
  • Quais são as fases do processo de decisão?
    I. Entrada da participação; II. Informação dos serviços técnicos competentes (peritagem); III. Análise jurídica da participação do sinistro; IV. Despacho decisório do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada na área da viação e trânsito;
  • Como se processa a decisão?

    Através de despacho decisório do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada na área. Estas decisões serão fundamentadas e estarão sujeitas às regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo.

     

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  • Poderei reclamar da decisão que seja proferida?
    Sim. A reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação do acto ou interessado ou na data em que este tiver conhecimento do mesmo.
  • Poderei pedir a reapreciação de todo o processo?
    Sim. Quanto já tenha recaído despacho sobre uma reclamação apresentada ou o interessado requeira a reapreciação do processo, e quando os pressupostos de facto e de direito, inerentes ao pedido sejam semelhantes aos da participação inicial. O pedido de reapreciação do processo está sujeito ao pagamento da taxa de reapreciação devida.
  • Como se processa o pagamento da indemnização?
    Após o deferimento do processo, o reclamante é notificado no sentido de apresentar o original da factura da oficina, após o qual será processado o pagamento da indemnização diretamente pelo município ou remetida para a companhia seguradora conforme o sentido do despacho decisório.
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