Os que resultem em vias municipais, pertencentes ao Município de Oliveira de Azeméis, em virtude de comprovadas deficiências e condições de manutenção da via, nomeadamente quanto à sua sinalização, estado do pavimento, limpeza e arborização da mesma.
Devo:
a) Contactar e solicitar à Guarda Nacional Republicana a elaboração de Auto de Participação de Acidente sobre a ocorrência do sinistro;
b) Dirigir-me, no mais curto espaço de tempo, a uma oficina de reparação de veículos para solicitar um orçamento relativo aos danos materiais na viatura;
c) Tirar fotos dos danos e da irregularidade que provocou os mesmos;
Em seguida:
Devo informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), por via postal ou por correio electrónico (preferencialmente) juntando os seguintes elementos instrutórios:
- Requerimento do pedido de indemnização cível (no caso de requerer presencialmente);
- Auto de ocorrência da Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Orçamento com o valor da reparação (ou em alternativa a factura/recibo da reparação);
- Planta de localização devidamente assinalada;
- Fotos do local e dos prejuízos (caso haja);
Pode. O lesado pode juntar à sua participação outros elementos que considere relevantes, arrolando testemunhas (com indicação de nome e morada para efeitos de notificação), bem como quaisquer outros documentos/elementos probatórios com interesse para a decisão.
São documentos obrigatórios, quando aplicável, o auto da GNR e a planta topográfica com indicação do local da ocorrência;
O original da fatura/recibo ou venda a dinheiro, será solicitada, apenas e só, com a decisão do processo;
As despesas resultantes das diligências de prova serão suportadas pelo reclamante.
Sim, nos casos em que o valor do orçamento não exceda os € 1500,00 (euros). Nos restantes casos só o poderá efectuar quando o tenha expressamente requerido (na participação) e tenha sido deferida a essa pretensão. sado deverá aquando da participação declarar expressamente essa pretensão.
I. Entrada da participação;
II. Informação dos serviços técnicos competentes (peritagem);
III. Análise jurídica da participação do sinistro;
IV. Despacho decisório do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada na área da viação e trânsito;
Através de despacho decisório do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada na área. Estas decisões serão fundamentadas e estarão sujeitas às regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo.
Sim. A reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação do acto ou interessado ou na data em que este tiver conhecimento do mesmo.
Sim. Quanto já tenha recaído despacho sobre uma reclamação apresentada ou o interessado requeira a reapreciação do processo, e quando os pressupostos de facto e de direito, inerentes ao pedido sejam semelhantes aos da participação inicial.
O pedido de reapreciação do processo está sujeito ao pagamento da taxa de reapreciação devida.
Após o deferimento do processo, o reclamante é notificado no sentido de apresentar o original da factura da oficina, após o qual será processado o pagamento da indemnização diretamente pelo município ou remetida para a companhia seguradora conforme o sentido do despacho decisório.