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Processos de Execução Fiscal

  • O que é um processo de execução fiscal- EXF?
    O processo de execução fiscal tem como objetivo a cobrança coerciva das dívidas ao município.
  • Qual a legislação aplicável?
    Ao processo de execução fiscal é aplicável o Código de Processo e de Procedimento Tributário (CPPT). Citado o devedor da instauração do processo de execução fiscal, este pode: a) Pagar a quantia exequenda, acrescida de custas (nos termos do Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro) e juros de mora (conforme Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março) b) Requerer o pagamento da dívida em prestações, desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez e desde que prestada garantia. O número de prestações não pode ser superior a 36 e o valor de qualquer delas não pode ser inferior a 1 unidade de conta (actualmente de 102 €). c) Requerer a dação em pagamento de bens móveis ou imoveis; d) Deduzir oposição judicial, no prazo de 30 dias, com base nos fundamentos previstos no art. 204.º do CPPT.
  • Qual o serviço responsável pela tramitação dos processos?
    Os processos de execução fiscal correm os seus trâmites na Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e de contencioso- serviço de Execuções fiscais, e têm início com a certidão de divida extraída pelos serviços emissores.
  • Contatos
    Telefone: 256600600 Correio eletrónico- [email protected]
  • Como efetuar o pagamento?
    O pagamento poderá ser efetuado: a) No GAM, das 9h00 às 16h00, através de dinheiro, multibanco, vale postal ou cheque à ordem do Município de Oliveira de Azeméis; b) Por correio, através do envio de vale postal ou cheque à ordem do Município de Oliveira de azeméis; c) Por transferência bancária.
  • Como solicitar o pagamento em prestações?
    Os interessados podem enviar um requerimento a solicitar o pagamento em prestações, indicando o número de prestações, sendo que cada uma não pode ser inferior a uma Unidade de Conta (€ 102,00) nem exceder as 36 prestações, demonstrando a existência de uma situação económica difícil que lhe não permite solver a dívida de uma só vez. A autorização de pagamento em prestações fica ainda condicionada à constituição ou prestação de garantia idónea (por exemplo, garantia bancária) ou da isenção da prestação de garantia, devendo os pressupostos desta ser invocados e provados pelo executado. Se a garantia não for constituída ou prestada no prazo fixado ou, em alternativa, declarada a sua isenção, ficará sem efeito a autorização para pagamento da dívida em prestações.
  • O que é a dação em pagamento?
    Nos processos de execução fiscal o executado ou terceiro podem, no prazo de oposição (30 dias), requerer ao órgão de execução fiscal a dação em pagamento de bens móveis ou imóveis nas condições referidas nos artigos 201º e seguintes do CPPT.
  • Qual o custo do processo de EXF
    No processo de execução fiscal são devidas custas, nos termos do Regulamento de Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, e posteriores alterações e são ainda devidos juros de mora, à taxa legal em vigor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março e posteriores alterações.
  • Que documentos posso consultar no Sector de Execuções Fiscais?
    Os interessados ou seus representantes podem consultar os processos de execução fiscal pendentes ou arquivados.
  • O que fazer se detetar alguma incorreção na citação?
    A reclamação administrativa é sempre facultada aos administrados, independentemente da sua previsão legal.
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