- O que é um processo de execução fiscal- EXF?
O processo de execução fiscal tem como objetivo a cobrança coerciva das dívidas ao município.
- Qual a legislação aplicável?
Ao processo de execução fiscal é aplicável o Código de Processo e de Procedimento Tributário (CPPT). Citado o devedor da instauração do processo de execução fiscal, este pode:
a) Pagar a quantia exequenda, acrescida de custas (nos termos do Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro) e juros de mora (conforme Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março)
b) Requerer o pagamento da dívida em prestações, desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez e desde que prestada garantia. O número de prestações não pode ser superior a 36 e o valor de qualquer delas não pode ser inferior a 1 unidade de conta (actualmente de 102 €).
c) Requerer a dação em pagamento de bens móveis ou imoveis;
d) Deduzir oposição judicial, no prazo de 30 dias, com base nos fundamentos previstos no art. 204.º do CPPT.
- Qual o serviço responsável pela tramitação dos processos?
Os processos de execução fiscal correm os seus trâmites na Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e de contencioso- serviço de Execuções fiscais, e têm início com a certidão de divida extraída pelos serviços emissores.
- Contatos
Telefone: 256600600
Correio eletrónico-
[email protected]
- Como efetuar o pagamento?
O pagamento poderá ser efetuado:
a) No GAM, das 9h00 às 16h00, através de dinheiro, multibanco, vale postal ou cheque à ordem do Município de Oliveira de Azeméis;
b) Por correio, através do envio de vale postal ou cheque à ordem do Município de Oliveira de azeméis;
c) Por transferência bancária.
- Como solicitar o pagamento em prestações?
Os interessados podem enviar um requerimento a solicitar o pagamento em prestações, indicando o número de prestações, sendo que cada uma não pode ser inferior a uma Unidade de Conta (€ 102,00) nem exceder as 36 prestações, demonstrando a existência de uma situação económica difícil que lhe não permite solver a dívida de uma só vez.
A autorização de pagamento em prestações fica ainda condicionada à constituição ou prestação de garantia idónea (por exemplo, garantia bancária) ou da isenção da prestação de garantia, devendo os pressupostos desta ser invocados e provados pelo executado. Se a garantia não for constituída ou prestada no prazo fixado ou, em alternativa, declarada a sua isenção, ficará sem efeito a autorização para pagamento da dívida em prestações.
- O que é a dação em pagamento?
Nos processos de execução fiscal o executado ou terceiro podem, no prazo de oposição (30 dias), requerer ao órgão de execução fiscal a dação em pagamento de bens móveis ou imóveis nas condições referidas nos artigos 201º e seguintes do CPPT.
- Qual o custo do processo de EXF
No processo de execução fiscal são devidas custas, nos termos do Regulamento de Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, e posteriores alterações e são ainda devidos juros de mora, à taxa legal em vigor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março e posteriores alterações.
- Que documentos posso consultar no Sector de Execuções Fiscais?
Os interessados ou seus representantes podem consultar os processos de execução fiscal pendentes ou arquivados.
- O que fazer se detetar alguma incorreção na citação?
A reclamação administrativa é sempre facultada aos administrados, independentemente da sua previsão legal.