Quando alguém se sente prejudicado, em termos de perigo de risco de incêndio ou insalubridade, devido a um terreno contíguo à sua habitação estar com silvado ou outra vegetação infestante poderá apresentar a denúncia à Câmara Municipal através de ofício ou fax dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou através do e-mail: [email protected] ou [email protected].
Na denúncia deverão constar os seguintes elementos:
- Identificação completa de quem apresenta a denúncia (nome, morada completa, lugar, freguesia e contacto telefónico ou outro)
- Localização exacta do terreno que pretende denunciar - Número de identificação fiscal Identificação completa do proprietário do terreno com vegetação (nome e morada)
- Fotocópia das confrontações devidamente actualizadas como prova de pertença do terreno (caderneta predial) Esta matéria encontra-se regulada no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Oliveira de Azeméis.
Esta matéria encontra-se regulada no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Oliveira de Azeméis.
O interessado deverá dirigir-se ao NCACN, pessoalmente, por escrito ou via telefone, ou gabinete de atendimento ao munícipe, apresentando uma justificação plausível para a qual, no período que lhe foi estipulado para cumprir com a notificação, não foi possível esse cumprimento.
Será elaborado um parecer técnico, dirigido ao/à vereador/a do pelouro, apresentando a justificação dada pelo interessado e opinião técnica da análise do respetivo processo de denúncia e da justificação.
Será sempre combinado com o interessado a forma de lhe transmitir o despacho exarado pelo/a vereador/a. Regra geral, só é contactado no caso de indeferimento do pedido de prorrogação do prazo.
A Autarquia só efetua a recolha dos resíduos industriais equiparados a urbanos no caso da produção diária não ser superior a 1100 litros.
Se as empresas cumprirem os requisitos acima mencionados poderão formular o pedido, optando por um dos seguintes meios:
- Gabinetes de Atendimento ao Munícipe - Por escrito, através de ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal - Por telefone - 256 600 600
- Por email - [email protected]
Aquando do pedido devem ser fornecidos os seguintes elementos:
- Denominação social da empresa, morada completa (rua, número de polícia, lugar e freguesia), número de contribuinte fiscal, número de telefone e nome da pessoa a contactar.
As empresas terão que adquirir um contentor com o sistema de recolha igual aos existentes na via pública de forma a ser compatível com o veículo de recolha. Será combinada a recolha com o setor de resíduos sólidos.
Se por qualquer motivo o conteúdo de um contentor não foi recolhido é possível solicitar esclarecimentos, apresentar a reclamação e solicitar a sua recolha através do email [email protected] ou pelo número de telefone 256 600 600.
A situação será encaminhada para o setor competente, neste caso para o setor de gestão de RSU’s que explicará o motivo da não realização da recolha e tratará de resolver a situação para normalizar o serviço de recolha de RSU’s.
O pedido pode ser efetuado através do numero de telefone 256 600 600.
Deverão ser fornecidos os seguintes dados:
- Nome, morada completa, n.º de identificação fiscal, telefone, mencionar os objetos a recolher, local a depositar na via pública (nome de rua, n.º de polícia, lugar e freguesia) e ponto de referência da habitação do munícipe para melhor identificação do local, caso seja necessário.
O numero máximo de objetos a recolher por pedido não deverá exceder 04 unidades.
O serviço só efetua a recolha do que está depositado na via pública, não entrando em propriedade privada. Ser-lhe-á indicado o dia de recolha. A recolha é de periodicidade semanal e efetua-se às segundas – feiras, com inicio a partir das 14:00, na eventualidade dos objetos volumosos não serem recolhidos no próprio a recolha será realizada na manhã do dia seguinte.
Os resíduos só deverão ser depositados na via pública, na manhã do próprio dia ou na noite do dia anterior à recolha.
Resíduos passíveis de serem recolhidos pelo Serviço de recolha de monos:
- Colchões, mobiliário em madeira e metálico, bicicletas, eletrodomésticos (fogões, frigoríficos, televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, ferros de engomar…), entre outros.
Resíduos que não são recolhidos pelo serviço de recolha de monos:
- Baterias, pneus, resíduos provenientes da construção civil, sobrantes, materiais cerâmicos (sanitas, azulejos, telhas…) material em fibrocimento, entre outros.
Este tipo de recolha é efetuado a nível doméstico, não abrangendo os estabelecimentos comerciais e industriais.
O serviço é gratuito.