5. Perguntas e respostas sobre a vinda de cidadãos ucranianos para Portugal, o seu acolhimento e integração
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criou uma plataforma trilingue (ucraniana, portuguesa e inglesa) que permite aos cidadãos ucranianos, e familiares, assim como a qualquer outro cidadão estrangeiro que resida na Ucrânia efetuarem o pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país.
A plataforma SEFforUkraine.sef.pt só está disponível a cidadãos maiores de 18 anos de idade. Os cidadãos a quem seja concedida proteção temporária têm acesso, além do título de residência, aos números fiscal, da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde ficando imediatamente com acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho.