Desde 2010, que o Município de Oliveira de Azeméis dispõe de um Código de Conduta, o qual sistematiza, de uma forma clara, objetiva e concisa, as linhas de orientação em matéria administrativa, de ética profissional e dos padrões de comportamento que se pretende que sejam reconhecidos e adotados por todos os recursos humanos da organização, independentemente do seu vínculo laboral, afirmando os princípios fundamentais do serviço público (nomeadamente, a Legalidade, a Igualdade, a Independência, a Integridade, a Transparência, a Responsabilidade, a Boa Fé, a Boa Administração, a Justiça).
Em 2015, foi o mesmo revisto, para torná-lo mais explícito quanto a alguns pontos essenciais, designadamente, em matéria de igualdade e não discriminação, incorporação das novas linhas de orientação em matéria de simplificação e modernização administrativa, integração de princípios de ética aplicável aos serviços, no seu todo, e em particular, das normas de conduta e ética profissional.
Entretanto, face a alterações legislativas designadamente, o n.º 1 e 2 do art.º 29º do Código do Trabalho e alínea K) do n.º 1 do art.º 71º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e à necessidade de serem integradas regras de boa conduta administrativa em matéria de prevenção de assédio no local de trabalho, foi em 2019, aprovado novo Código de Boa Conduta, Ética e Cidadania.
Tendo em conta, designadamente:
a) A Recomendação de 6 de maio de 2020, do Conselho de Prevenção da Corrupção, sobre Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da Covid-1;
b) Alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, pela Lei n.º 58/2021, de 18 de agosto;
c) O Regulamento do Exercício de Funções dos Titulares de cargos políticos – Registo de Interesses do Município de Oliveira de Azeméis (aprovado em reunião de Câmara Municipal de 20 de fevereiro de 2020 e sessão da Assembleia Municipal de 29 de fevereiro de 2020, e alteração ao respetivo Anexo por deliberação da Câmara Municipal de 26 de agosto de 2021 e da Assembleia Municipal de 1 de setembro de 2021;
d) A Estratégia Nacional Anti-Corrupção 2020-2024;
e) O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção aplicável às Autarquias Locais pelo n.º 2 do art.º 2.º;
f) A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações igualmente aplicável por força do art.º 8.º e alínea g) do n.º 1 do art.º 12.º;
g) As Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, designadamente de 6 de abril de 2022, sobre Boas práticas de Cibersegurança;
h) O III Plano Municipal para a Igualdade, a Não Discriminação e a Responsabilidade Social;
E em conformidade com a estratégia municipal de promoção da Transparência e Integridade enquanto instrumento do Programa de cumprimento normativo, foi aprovada revisão do Código de Boa Conduta, Ética e Cidadania, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de setembro de 2022, e da Assembleia Municipal de 26 de setembro de 2022.