Este apoio pretende contribuir na concretização de obras de construção, recuperação e/ou beneficiação de instalações, que sejam propriedade das associações e clubes desportivos, ou cujas instalações lhe estejam legalmente cedidas, consideradas essenciais ao desenvolvimento das suas atividades.
As medidas a considerar para este apoio no âmbito do Desporto, são:
Medida 4 – Apoio para o processo de Licenciamento de instalações desportivas
Esta medida pretende conceder às associações e clubes desportivos o apoio financeiro para licenciamento de projetos de Instalações Desportivas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio – Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público (RDID).
Medida 5 – Apoio para Melhoramentos em Instalações Desportivas
Esta medida pretende contribuir para:
1. A execução de obras de reabilitação, requalificação, e renovação relacionadas com intervenções nas instalações desportivas, com vista a recuperar, conservar e readaptar tendo como objetivo melhorar as condições oferecidas aos seus utilizadores,
2. A execução de obras e aquisição de equipamentos relacionadas com a otimização do consumo de energia através de mecanismos de poupança, nas instalações desportivas;
3. Aquisição ou substituição de equipamentos estruturas e intrínsecos aos desenvolvimentos das modalidades.
Medida 6 – Apoio Requalificação de Instalações Desportivas
Esta medida pretende contribuir para a execução de obras relacionadas com intervenções nas instalações desportivas, com vista a construir, reconstruir, alterar, substituir e ampliar as infraestruturas oferecidas aos seus utilizadores, com vista à melhoria das condições da prática desportiva.
A formalização da candidatura é efetuada em formulário próprio - Anexo III, remetido até ao dia 16 de dezembro de 2024 para [email protected].