Artigo 19.º
Horário de funcionamento
DIA DE ENCERRAMENTO SEMANAL: Segunda-feira
1 - Para cargas e descargas dos vendedores:
a) Sábado — das 5 horas às 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos às 15 horas;
b) Quarta-feira — das 5 horas e 30 minutos às 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos às 15 horas.
2 - Abertura ao público:
a) 4ªs feiras: 05h30m – 15h
b) Sábados: 05h – 15h
3 - Abertura ao público - piso superior:
a) Terça, Quinta e Sexta Feiras - das 7 horas às 19 horas;
b) Quarta-Feira – das 5.30 às 19.00;
c) Sábado - das 5 horas às 15 horas;
4 - Estabelecimentos com acesso pelo exterior do mercado (lojas A, B e XI a XIII) praticarão o horário normal do comércio de acordo com o Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
5- Nos dias em que as quartas-feiras ou os sábados coincidam com dia feriado, a realização do mercado terá lugar no dia imediatamente anterior, salvo outra determinação do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, a qual será publicitada por editais nos locais de estilo.
6 - As viaturas dos vendedores só podem permanecer no espaço reservado a cargas e descargas durante o período referido no n.º 1, e pelo tempo estritamente necessário à referida operação.