De acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, cabe ao Núcleo de Gestão do Mercado Municipal: “…Promover a gestão dos equipamentos do município que visem a satisfação das necessidades sociais e económicas do concelho tais como, mercados e feiras e espaços afetos ao comércio e outros, de acordo com as diretrizes definidas superiormente…”
A atividade desenvolvida assume-se num conjunto de Direitos e Deveres que são parte do Regulamento do Mercado Municipal:
1. Garantir o cumprimento do regulamento do mercado Municipal e da demais legislação aplicável;
2. Fiscalizar as atividades exercidas no mercado;
3. Exercer a faculdade inspetiva em todas as suas vertentes, nomeadamente higiénica-sanitária;
4. Assegurar a gestão das áreas e equipamentos comuns;
5. Assegurar a conservação e limpeza do mercado, com exceção dos espaços e equipamentos concessionados;
6. Garantir a segurança das instalações;
7. Promover a publicidade e promoção comercial do mercado