Noção e modalidades de alojamento local
Os estabelecimentos de alojamento local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Modalidades
a) Moradia: o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
Capacidade do alojamento local
- Limites à capacidade do alojamento local:
- A capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local é de 9 quartos e 30 utentes, com exceção do hostel que não tem limite de capacidade e dos quartos que apenas podem ser 3 na residência do titular.
- A capacidade dos alojamentos locais, em termos de utentes, encontra-se ainda limitada em função das características/dimensão dos fogos, não podendo exceder o número que resulta da multiplicação do número de quartos por 2.
- No caso dos apartamentos e moradias é acrescida da possibilidade de acolher mais dois utentes na sala, nos termos dos indicadores do INE.
- Para o cálculo de exploração consideram-se os apartamentos registados em nome do cônjuge, descendentes e ascendentes do proprietário ou do titular de exploração e bem como os registados em nome de pessoas coletivas distintas, em que haja sócios comuns.
Procedimentos para abertura ao público do alojamento local
- Para iniciar a exploração dos estabelecimentos de alojamento local é necessário realizar o registo no Balcão Único Eletrónico .
- Para efetuar serviço mediado pela Câmara Municipal contacte:
Gabinete de Apoio ao Empresário
(Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas)
Telf:256 600 600 (chamada para a rede fixa nacional) | [email protected]
Mais informação no Guia alojamento local: regime jurídico.
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