CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, que estabelece o Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)
Considerando:
- O pedido de apoio apresentado pela Escola de Ciclismo Bruno Neves (E/12434/2018), em anexo;
- A informação interna n.º I/29992/2018, do Gabinete de Desporto (anexa);
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09. e posteriores alterações;
- Que o desenvolvimento de atividades destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);
- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com o Escola de Ciclismo Bruno Neves, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo da modalidade de ciclismo;
- Os fins prosseguidos pelo Escola de Ciclismo Bruno Neves, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;
- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12.09, conjugado com o art.º 5º do D.L. n.º 273/2009, de 01.10 e n.º 1 do artigo 5.ºB do CCP e com os fundamentos atrás expostos;
ENTRE:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;
E
A Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves, pessoa coletiva número 508 833 728, com sede na Avenida S. Cristóvão, em Nogueira do Cravo, aqui representada por Cristina Goreti Fernandes Neves e José Augusto Oliveira e Silva, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respetivamente;
Celebram o presente Contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato tem por objeto um apoio financeiro para a realização do programa desenvolvimento desportivo, constante do documento em anexo na modalidade de ciclismo.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Contraente:
a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo, anexo a este contrato;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, enviar ao primeiro contraente, o relatório sobre a execução do mesmo, de acordo com o disposto no n.º 5 do art.º 19 do Dec. Lei n.º 273/2009;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção de divulgação das atividades constantes no programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis, com a designação “Apoio Institucional”.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato-programa produz efeitos na época desportiva a decorrer e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.
Quarta
Comparticipação financeira
Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro contraente concede ao segundo contraente apoio financeiro no valor total de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros), nos termos seguintes:
a) 20.000,00 € (vinte mil euros)- Evento Memorial Bruno Neves; e
b) 15.000,00 € (quinze mil euros) – apoio ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Desportivo.
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:
a) no mês de junho: 30.000,00 € (trinta mil euros);
b) os restantes 5.000,00 € (cinco mil euros), após apresentação do relatório final, constante da alínea d) da cláusula segunda.
Sexta
Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato
O Primeiro contraente fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.
Sétima
Alteração ou revisão do contrato
I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
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Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.
Nona
Publicitação
O presente contrato produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1031/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.
O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de junho de 2018
Arquiva-se:
- Programa Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 04 de junho de 2018