Considerando
- Que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/08, de 29 de janeiro (e posteriores alterações), remeteu para os artºs 16º a 22º e 29º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, a disciplina da competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais, ao excluir estes artigos da revogação que fez deste diploma;
- Que o Regime Jurídico da Contratação Pública de Aquisições de Bens, Serviços, Locações e Empreitadas se encontra regulado pelo Código dos Contratos Públicos;
- A necessidade de empreender medidas que visem a descentralização administrativa e a desconcentração de poderes, no intuito de aumentar a eficácia, eficiência e a celeridade das decisões e procedimentos;
Ao abrigo do disposto no art.º 38º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, nº 4 do artº 12º do Decreto-Lei nº 305/2009, de 23 de abril e posteriores alterações, em conjugação com o estatuído nos artºs 44º a 49º do C. P. A., e no uso da minha competência própria que me é conferida pelo art.º 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e posteriores alterações,
DELEGO,
Na Chefe de Equipa Multidisciplinar, Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida e Dirigentes intermédios, Nuno José Pimenta Oliveira Gomes, Maria Margarida Duarte Ribeiro da Mota Ferreira do Nascimento; Maria de Fátima Loureiro Ferreira Silva; Carlos Manuel Martins Maia; Vera Lúcia Azevedo Silva; Maria da Luz Sá Pinto e Nuno Miguel Silva Tavares:
Nos Dirigentes, Américo Victor Martingo Silva e Abilío Manuel Ribeiro Silva Estrela:
Ratifico e convalido os eventuais atos entretanto praticados pela Chefe de Equipa e Dirigentes Municipais.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o 47º, nº 2 do CPA.
Oliveira de Azeméis, 18 de maio de 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº