Considerando:
- A aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Nuclear e o Regulamento da Estrutura Matricial e Flexível;
- A organização interna dos serviços Municipais assenta no modelo de estrutura mista (hierarquizada e matricial) ao abrigo do n.º1 do art.º 9º, conjugado com o art.º 12º do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, e é constituída por:
a. Unidades Orgânicas Nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais;
b. Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões e Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 3º grau);
c. Subunidades Orgânicas - Secções, dirigidas por Coordenadores Técnicos;
d. Equipas Multidisciplinares e respetivos Núcleos de competências;
- O mapa de pessoal e respetivas regras em vigor;
- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (art.os 22º, n.º8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);
- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º 2º do citado Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril);
- De acordo com o estabelecido no art.º 8º do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas multidisciplinares, cabendo-lhe afetação ou reafetação do pessoal ao respetivo mapa e aos centros de custos criados no Município, para efeitos de controlo de gestão;
- É necessário empreender uma política de gestão ativa e racional na gestão dos recursos humanos da nossa organização municipal, no sentido de aumentar e melhorar continuamente a sua produtividade e eficiência, apostando nos trabalhadores que mostrem ter perfil e um leque de competências que urge valorizar;
Assim, nestes termos determino:
No uso da competência própria, que me é conferida pelo art.º 35º, n.º2, alínea a), conjugado com o art.º 37º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), bem como artº 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo e demais regimes e disposições retrocitadas, proceder à manutenção da designação e afetação dos/as seguintes trabalhadores/as como:
RESPONSÁVEIS
Nº - IDENTIFICAÇÃO - FUNÇÕES
Determino ainda delegar nos/as trabalhores/as acima referenciados/as a competência da assinatura e visto da correspondência de mero expediente, respeitante àqueles serviços, ao abrigo do disposto no n.º8 do art.º 22º, do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril (e posteriores alterações).
Finalmente, ficam os/as referidos/as responsáveis com a faculdade de confirmação e acompanhamento dos recursos humanos sob a sua alçada, no que concerne, entre outros: Anexos II, consultas médicas, folgas, tempo a gozar, horas extraordinárias.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12/09 e art.º 47º, n.º2 do CPA.
Oliveira de Azeméis, 30 de abril de 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº