Torna-se público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:
1 - A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 05/04/2018, deliberou iniciar nessa data um procedimento que tem por objeto a elaboração e a aprovação da alteração ao "Regulamento de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública" com a duração de 30 dias úteis contados da data da respetiva publicitação.
2 - Os particulares podem constituir-se como interessados no procedimento regulamentar mediante simples comunicação escrita, dando conta da sua intenção, indicando para o efeito os dados necessários para ser identificado consoante se trate de pessoa singular ou coletiva: o nome ou a denominação social, o número de identificação fiscal ou o número único de pessoa coletiva e a residência ou da sede.
3 - Os interessados podem ainda, no mesmo prazo de 30 dias úteis, formular contributos ou sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração e aprovação da alteração ao regulamento, sem prejuízo da ulterior audiência dos interessados e consulta pública.
4 - Durante este período de participação prévia, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal no sítio da internet da autarquia, nos serviços administrativos ou solicitar envio de cópia da mesma para o endereço eletrónico [email protected].
5 - Foi designada a colaboradora Sónia Carla Esperança do Espírito Santo como responsável pela direção do procedimento regulamentar, no qual foi delegado o poder de direção do procedimento, podendo praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designadamente, promovendo a sua instrução, a audiência dos interessados, a consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e realização da consulta pública nos termos das normas legais aplicáveis.
6 - A formulação de sugestões ou contributos, bem como a constituição como interessados no procedimento regulamentar, deve ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período e ser dirigida ao responsável pela direção do procedimento regulamentar, utilizando, para o efeito, o seguinte endereço eletrónico [email protected] ou promovendo a sua entrega na Loja do Munícipe, do Municipio de Oliveira de Azeméis.
Oliveira de Azeméis, 9 de abril de 2018
A Responsável pela Direção do Procedimento
(no uso da competência delegada por deliberação da Câmara Municipal de 5 de abril de 2018)
Sónia Espírito Santo