Considerando:
- A aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Nuclear e o Regulamento da Estrutura Matricial e Flexível;
- A organização interna dos serviços Municipais assenta no modelo de estrutura mista (hierarquizada e matricial) ao abrigo do nº 1 do artº 9º, conjugado com o artº 12º do Decreto-Lei nº 305/2009, de 23 de Outubro, e é constituía por:
Unidades Orgânicas Nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais;
a. Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões e Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 3º grau);
b. Subunidades Orgânicas - Seções, dirigidas por Coordenadores Técnicos;
c. Equipas Multidisciplinares e respetivos Núcleos de competências;
- O mapa de pessoal e respetivas regras em vigor;
- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);
- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99, de 22 de abril);
- De acordo com o estabelecido no artº 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubero compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas multidisciplinares, cabendo-lhe afetação ou reafetação do pessoal ao respetivo mapa e aos centros de custos criados no Município, para efeitos de controlo de gestão;
- É necessário empreender uma política de gestão ativa e racional na gestão dos recursos humanos da nossa organização municipal, no sentido de aumentar e melhorar continuamente a sua produtividade e eficiência, apostando nos trabalhadores que mostrem ter perfil e um leque de competências que urge valorizar;
Assim, nestes termos determino:
No uso da competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), bem como art.º 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo e demais regimes e disposições retrocitadas, proceder à manutenção da designação e afetação dos/as seguintes trabalhadores/as como:
RESPONSÁVEIS
Nº - IDENTIFICAÇÃO - FUNÇÕES
Determino ainda delegar nos/as trabalhores/as acima referenciados/as a competência da assinatura e visto da correspondência de mero expediente, respeitante àqueles serviços, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artº 22, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (e posteriores alterações).
Finalmente, ficam os/as referidos/as responsáveis com a faculdade de confirmação e acompanhamento dos recursos humanos sob a sua alçada, no que concerne, entre outros: Anexos II, consultas médicas, folgas, tempo a gozar, horas extraordinárias.
(a) Para além das citadas delegações, a competência no que concerne a toda a documentação referente aos procedimentos daquele Gabinete designadamente, PAQ, PCO, PFO e REQ's e outras diligências instrutórias ou procedimentais. Na sua falta, ausência ou impedimento, em suplência a Técnica Superior, Dra. Susana Cristina da Rocha Cruz.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 e art.º 47º, n.º2 do CPA.
Oliveira de Azeméis, 16 de março de 2018
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Engº