Considerando,
- Os despachos anteriores sobre o assunto em título;
- Que os Acordos de Execução vão ser objeto de aditamento e de renovação, pelo período do novo mandato dos órgãos municipais;
- Que se mantém a relevância, o alcance e a continuidade de tal tarefa/missão do grupo interno em apreço,
Assim determino,
No uso da minha competência própria, e ao abrigo do Artº 35º, nº 2º, alínea a) e 37º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, e ainda em cumprimento do previsto na cláusula 24ª, nº 1, dos referidos acordos de execução, alterar os elementos do grupo, mantendo, contudo, as missões/tarefas, nos seguintes termos:
- Eng.º Rogério Miguel Marques Ribeiro, a missão de coordenar o grupo de trabalho abaixo identificado, bem como assegurar a apresentação dos relatórios anuais de análise global dos mesmos, a centralização e registo dos pedidos das Freguesias, e a gestão do e-mail de receção criado para o efeito;
- Drª Maria José Soares Moreira, - Assegurar a verificação administrativa e da componente financeira da execução;
- Dr. Fernando Anjos Cunha e Eng.º Alberto Filipe Rebelo Godinho, - Assegurarem a verificação física de execução dos Acordos, e validação dos relatórios mensais.
O grupo interno, tem como missão entre outras, assegurar o cumprimento dos requisitos previstos nas cláusulas 22ª, 23ª e 24ª, dos Acordos de Execução, designadamente:
Estas tarefas são garantidas, sem prejuízo de assegurarem as demais funções que lhe estão atribuídas nas UO, a que estão afetos/as;
Dê-se conhecimento e publique-se para os devidos efeitos.
Oliveira de Azeméis, 22 de fevereiro de 2018
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Engº