Considerando:
- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
- A missão da Loja do Munícipe (alínea a) do n.º5 do art.º 1º e art.º 15º do Regulamento de Organização dos serviços - Estrutura Matricial e Flexível);
- As medidas de modernização administrativa, designadamente sobre:
- Que os serviços devem "... privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos, sendo em regra o atendimento, bem como o desenrolar de todo e qualquer procedimento administrativo, realizado através de meios digitais, e o procedimento apresentado ao cidadão da forma mais simples possível, independentemente da complexidade da organização interna e interadministrativa, bem como adotarem procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários (alínea d) e e) do art.º 2º do mesmo diploma);
- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da simplicidade (art.º2º do citado Decreto-Lei n.º 135/99);
No uso de competência própria, que me é conferida pelo art.º 35º, n.º 2, alínea a) e art.º 38º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09 (RJAL), e ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do art.º 2º; art.º 5º; art.º 14º; n.º3 do art.º 83º e n.º1 e 3 do art.º 84º do CPA;
DETERMINO,
No que concerne aos documentos que se encontram no Arquivo Municipal e que se encontrem desmaterializados e acessíveis na GDWF, considerar competentes para proceder à autenticação/certificação de fotocopias dos mesmos, todos/as os/as trabalhadores/as que desempenham funções na Loja do Munícipe (UOCF 3º grau), no estrito cumprimento destas funções de atendimento.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09.
Oliveira de Azeméis, 7 de fevereiro de 2018
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.