Considerando:
- Que a Área de Acolhimento Empresarial de Ul - Loureiro resulta da realização de uma operação de loteamento e se destina à localização de atividades económicas, em particular industriais e está inserida na área do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro, aprovado em Junho de 2009 e publicado através do Aviso n.º 12249/2009 no Diário da República, II série, n.º 132, 10 de Julho de 2009;
- A aprovação pela Câmara Municipal em 12 de abril de 2011, de Informação prévia do Loteamento Industrial para a Área de Acolhimento Empresarial (contendo em anexo Regulamento da Operação de Loteamento);
- Que na sequência das diligências efetuadas para a aquisição das parcelas de terreno necessárias à implementação do projeto, bem como a tomada de posse de todas as parcelas envolvidas, foi aprovada pela Câmara Municipal em 3 de abril de 2012, Operação de loteamento, condicionada à aquisição da propriedade (de todas as parcelas) por via do direito privado ou pela adjudicação da propriedade pelo Tribunal;
- Que o Regulamento da Operação de Loteamento para a Área de Acolhimento Empresarial determina que a gestão deste empreendimento seja executada por uma Entidade Gestora (EG) de capitais maioritariamente públicos;
- A opção pela internalização da gestão, conforme deliberação da Câmara Municipal de 04.12. 2012 e sessão da Assembleia Municipal de 21.12.2012, que ratificou os atos, contratos, e normas disciplinadoras, assumindo este município as funções de Entidade Gestora para a Área de Acolhimento Empresarial de UL - Loureiro;
- As matérias constantes do n.º2 do art.º2, art.º 10º e n.º3 do art.º 11º do Regulamento da Operação de Loteamento para a Área de Acolhimento Empresarial - da responsabilidade dos respetivos serviços municipais com competências nessas áreas;
- A alienação dos lotes da Área de Acolhimento Empresarial de Ul - Loureiro observa as condições estabelecidas no Regulamento de Gestão da referida Área empresarial;
- Nos termos do n.º 2, do artigo 9.º, da Secção III, do respetivo Regulamento de Gestão: (...) as "candidaturas rececionadas serão analisadas por um Grupo de Trabalho a nomear pelo Presidente da Câmara Municipal, que elaborará a informação";
- A prossecução das atribuições e o exercício das competências das Autarquias Locais devem respeitar o Princípio da Prossecução do interesse público, entre outros (art.º 4ª; art.º 23, n. º2, m); art.º º35º, n. º2, alínea a) e h) e art.º 37º do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12 de setembro;
Determino,
No uso das minhas competências próprias (artº 35º, nº 2, alínea a) e 37º, do anexo I, da Lei nº 75/2013), e ainda nos termos, fundamentos, disposições legais e regulamentares invocadas, e numa lógica de continuidade do exercício, designar a Comissão interna de Análise e Acompanhamento da Gestão da Área de Acolhimento Empresarial de Ul - Loureiro, com as competências estabelecidas, designadamente, dar seguimento à receção de candidaturas, acompanhamento e emissão de informação de acordo com os critérios e condições de ponderação, nos termos previstos nos artigos 2.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Gestão da Área de Acolhimento Empresarial de Ul - Loureiro, com a seguinte composição:
- Sr. Vereador Helder Martinho Valente Simões;
- Técnica Superior Dra. Margarida Velhas; e
- Técnica Superior Dra. Teresa Carneiro.
Dê-se conhecimento aos membros da Comissão e efetue-se a respetiva publicitação.
Oliveira de Azeméis, 17 de janeiro de 2018
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Engº